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15 de julho de 2026 Agência ABEEólica

Entidades do setor elétrico apoiam projeto de lei que fortalece a segurança jurídica e a neutralidade tecnológica na contratação de reserva de capacidade.

A Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) manifestam apoio ao Projeto de Lei 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que propõe a revogação do § 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/2004.
Na avaliação das entidades, a medida representa um importante aperfeiçoamento do marco legal do setor elétrico ao eliminar um dispositivo que estabelece tratamento distinto para soluções que prestam o mesmo serviço ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A regra atualmente vigente impõe exclusivamente ao segmento de geração os custos associados à contratação de capacidade por meio de sistemas de armazenamento em baterias, criando uma assimetria regulatória incompatível com o princípio da neutralidade tecnológica e introduzindo insegurança jurídica para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade destinado ao BESS.

Os sistemas de armazenamento, especialmente aqueles baseados em baterias (BESS), são reconhecidos internacionalmente como uma solução competitiva para a prestação de potência, flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico, contribuindo para a integração de fontes renováveis e para o atendimento da demanda nos momentos de maior necessidade.
Os benefícios proporcionados por essas soluções alcançam consumidores, geradores, transmissoras, distribuidoras e a operação do SIN como um todo, razão pela qual a alocação de seus custos deve observar critérios técnicos, isonômicos e compatíveis com os benefícios sistêmicos efetivamente entregues.
As entidades entendem que todas as tecnologias e soluções capazes de prestar serviços equivalentes de capacidade e flexibilidade devem estar submetidas ao mesmo regime jurídico, permitindo uma comparação justa entre alternativas tecnológicas e preservando a eficiência do planejamento energético nacional.
A regra atualmente vigente gera insegurança jurídica ao Leilão de Reserva de Capacidade para Armazenamento, uma vez que ainda não foi regulamentada pela ANEEL, criando incerteza sobre quais agentes geradores estarão sujeitos ao pagamento do encargo.

Essa indefinição compromete a previsibilidade regulatória, eleva o risco dos investimentos em sistemas de armazenamento e em geração de energia e pode reduzir a competitividade do certame.
Outro aspecto relevante é que a manutenção da regra atualmente prevista em lei tende a elevar o custo da energia ao consumidor, uma vez que os encargos são incorporados ao preço da energia contratada ao longo da cadeia. A proposta de revogação não cria qualquer vazio normativo, uma vez que o caput do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004 já disciplina o pagamento de capacidade e preserva a competência do Poder Executivo para regulamentar a matéria.
O armazenamento de energia representa uma das principais oportunidades para ampliar a flexibilidade operativa, fortalecer a segurança energética e acelerar a transição para uma matriz elétrica cada vez mais limpa e resiliente.
Nesse contexto, as entidades entendem que a aprovação do PL 3.716/2026 contribuirá para fortalecer a segurança jurídica, garantir maior previsibilidade aos investimentos, preservar a competitividade do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento e assegurar um ambiente regulatório baseado na neutralidade tecnológica, na eficiência econômica e no interesse do consumidor.

Brasília, 15 de julho de 2026

Subscrevem,

ABEEólica – Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias
ABSAE – Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia
ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
APINE – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

Entidades do setor elétrico apoiam projeto de lei que fortalece a segurança jurídica e a neutralidade tecnológica na contratação de reserva de capacidade.

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