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A ABEEólica é a voz organizada, articulada e coesa de toda a cadeia produtiva envolvida e comprometida com o desenvolvimento da energia eólica na matriz energética brasileira. A associação defende a implantação do melhor arcabouço regulatório, o cumprimento das normas ambientais, a justa política tributária e a imagem de qualidade, confiabilidade, disponibilidade e competitividade dos negócios das empresas associadas. Veja, abaixo, motivos para se associar:
A ABEEólica congrega toda a cadeia produtiva do setor eólico brasileiro e defende seus direitos e interesses dos principais stakeholders do País;
Tem bom relacionamento e atuação permanente junto às principais instituições governamentais que possuem influência junto ao setor de energia, como o Ministério de Minas de Energia, Ministério de Meio Ambiente, órgãos reguladores, entre outras;
Participação em diferentes discussões relacionadas ao setor eólico, sobre aspectos técnicos, regulatório, comercial, de mercado, logística, infraestrutura, meio ambiente, etc;
Possibilidade de obter suporte técnico consultivo, regulatório e econômico por parte da Associação;
Aproximação com grande parte das empresas que têm atuação no setor eólico e participação em um ambiente de negócios viabilizado pela Associação.
A associação traz inúmeros benefícios para os associados em questões de natureza conjuntural, estrutural, estratégica, logística e emergencial.
I QUALIFICADO –a) Fabricantes de aerogeradores; b) Empresas que participem direta ou indiretamente, mesmo que minoritariamente, de sociedades proprietárias de parques eólicos em operação; c) Empresas que participem direta ou indiretamente, mesmo que minoritariamente, de sociedades proprietárias de parques eólicos em desenvolvimento; d) Confederações e Federações Estaduais de Indústrias do setor energético; e) Fundos de Investimentos e Empresas gestoras de investimentos voltados ao setor energético
II SÊNIOR – a) Fabricantes de componentes principais de aerogeradores de grande porte tal como pás, Hubs, Naceles, Transformadores, Caixas Multiplicadoras e Torres; b) Empresas de engenharia dedicadas à prestação de serviços de construção civil e/ou elétrica, inclusive montagem eletromecânica, para implantação de projetos eólicos; c) Empresas de logística e transporte prestadoras de serviço para o segmento eólico; d) Empresas comercializadoras de energia.
III PLENO – Estão enquadradas nessa categoria as demais empresas participantes da cadeia produtiva da indústria eólica, os quais serão elegíveis a associados, de acordo com a análise e aprovação do Conselho Diretor, nos termos previstos no estatuto.
IV JÚNIOR – Estão enquadrados nessa categoria os institutos de pesquisa, universidades, centros de estudos que tenham interesse e/ou atuação associada ao setor eólico, e os fabricantes de mini e microgeradores eólicos conforme definição da Resolução ANEEL Nº482/2012.
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